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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Plano contra a intolerância religiosa chega ao interior


Para ampliar a discussão da sociedade em torno do Plano Estadual de Enfrentamento à Intolerância e Discriminação Religiosa, a Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos levará o tema ao interior fluminense.
Dez encontros serão realizados para garantir que os diversos segmentos religiosos tenham acesso ao debate para a construção de políticas de enfrentamento. As reuniões devem acontecer entre março e maio, no período de consulta pública do plano, que será divulgado no site da Secretaria de Assistência Social. O primeiro projeto contra a intolerância religiosa do país deve ser lançado em junho.

– Vamos viajar para ouvir a sociedade, ouvir os que não terão acesso ao site e aqueles que desejam obter mais informações sobre o assunto. Nosso intuito é mobilizar os entes municipais, além de organizações da sociedade civil e representantes de seguimentos religiosos – explicou o superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, Cláudio Nascimento.

Em dezembro de 2011, um grupo de trabalho permanente, composto por 32 membros do poder público e da sociedade civil organizada, foi criado a partir de resolução publicada no Diário Oficial do Estado, para elaborar o plano estadual contra a discriminação. A discussão em torno do tema já gerou resultados concretos.

Há cerca de seis meses, foi lançado o primeiro Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos (Ceplir), que atende religiosos vítimas de discriminação, orienta sobre direitos e capacita servidores e gestores públicos sobre liberdade religiosa. Com uma equipe técnica formada por assistente social, psicólogo e advogado, o Ceplir atende também pelo telefone             (21) 2334-9550 begin_of_the_skype_highlighting     
       (21) 2334-9550      end_of_the_skype_highlighting      .

– Ouvimos sugestões para garantir o melhor formato, o mais próximo das necessidades. O diálogo com a sociedade foi importante para construirmos algo que fosse realmente utilizado como serviço – afirmou Cláudio Nascimento.

FONTE: DD online em 06/02/2013 http://intoleranciareligiosadossie.blogspot.com.br/

(IN) TOLERÂNCIA RELIGIOSA.....UMA REFLEXÃO PARA A PAZ E O ECUMENISMO - 01


ESPIRITISMO - PRECONCEITO E INTOLERANCIA RELIGIOSA - PADRE FABIO DE MELO FALA SOBRE CHICO XAVIER

Trecho editado da memorável entrevista que o Padre Fábio de Melo concedeu em 26.Jun.2010 no programa do SBT "De Frente com Gabi". Marília Gabriela perguntou tudo o que qualquer pessoa gostaria de perguntar (de forma respeitosa) a um padre da Santa Madre Igreja. Fábio a tudo respondeu com a classe e o equilíbrio que o caracteriza, e ao final, após comentar fatos reais que vivenciou com intolerância e preconceito religioso, enalteceu o trabalho que Chico Xavier realizou em favor do Bem Maior.

Uma pérola destilada por Fábio de Melo: "O mundo só vai ter solução no dia que a gente descobrir que, antes das nossas denominações religiosas, nós somos pessoas, com sonhos, esperanças e que o mundo vai ficar mais bonito, na medida em que, mesmo rezando em templos diferentes, depois do templo, a gente possa comer no mesmo restaurante." 

A entrevista completa pode ser vista nos links abaixo.

Padre Fábio de Melo no Programa De Frente com Gabi no SBT
Parte 1 - http://www.youtube.com/watch?v=dHMFGl...
Parte 2 - http://www.youtube.com/watch?v=ca8dS3...
Parte 3 - http://www.youtube.com/watch?v=jaoOjz...
Parte 4 - http://www.youtube.com/watch?v=NxsQr4...
Parte 5 - http://www.youtube.com/watch?v=XApQ-c...

Fábio de Melo
Wikipedia, a enciclopédia livre da Internet
http://pt.wikipedia.org/wiki/F%C3%A1b...

domingo, 14 de outubro de 2012

Dia da Caridade


Lei nº 5.063, de 4 de julho de 1966
Institui o “Dia da Caridade”
                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                Art. 1º É instituído o “Dia da Caridade”, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.
                Art. 2º A organização do plano para as comemorações ficará a cargo dos Ministérios da Saúde e Educação e Cultura, constando obrigatòriamente, sem prejuízo de outras iniciativas, de visitas a hospitais, casas de misericórdias, asilos, orfanatos, creches e presídios, e a todos os demais lugares onde a pobreza e a dor mais se façam sentir.
                Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
                Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.Castello Branco.
Raimundo Moniz de Aragão.
Raymundo de Britto.