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domingo, 14 de outubro de 2012

Dia da Caridade


Lei nº 5.063, de 4 de julho de 1966
Institui o “Dia da Caridade”
                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                Art. 1º É instituído o “Dia da Caridade”, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.
                Art. 2º A organização do plano para as comemorações ficará a cargo dos Ministérios da Saúde e Educação e Cultura, constando obrigatòriamente, sem prejuízo de outras iniciativas, de visitas a hospitais, casas de misericórdias, asilos, orfanatos, creches e presídios, e a todos os demais lugares onde a pobreza e a dor mais se façam sentir.
                Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
                Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.Castello Branco.
Raimundo Moniz de Aragão.
Raymundo de Britto.