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sexta-feira, 13 de abril de 2012

RAZÕES PARA SER CONTRA O ABORTO DO ANENCÉFALO

(Folha Espírita - Agosto/2004) em http://www.amebrasil.org.br/html/aborto_razoes.htm
À primeira vista, pode parecer que as razões contrárias ao abortamento provocado sejam exclusivamente da alçada da religião. Uma reflexão mais acurada, porém, demonstrará que elas têm raízes profundas na própria ciência. Assim, para sermos fiéis à verdade e discutirmos, sem as amarras obliterantes do preconceito, a complexa e multifacetada questão dos direitos do embrião, é indispensável analisarmos os argumentos científicos contrários ao aborto.
O primeiro passo nessa busca é a descoberta do verdadeiro significado do zigoto à luz das Ciências da Vida.
Para Moore e Persaud (2000, p. 2), “o desenvolvimento humano é um processo contínuo que começa quando o ovócito de uma mulher é fertilizado por um espermatozóide de um homem. O desenvolvimento envolve muitas modificações que transformam uma única célula, o zigoto (ovo fertilizado), em um ser humano multicelular”. Ainda segundo os ilustres embriologistas, o zigoto e o embrião inicial são organismos humanos vivos, nos quais já estão fixadas todas as bases do indivíduo adulto. Sendo assim, não é possível interromper qualquer ponto do continuum – zigoto, feto, criança, adulto, velho – sem causar danos irreversíveis ao bem maior, que é a própria vida.
Mas há muito mais sobre o zigoto. É impossível deixar de reconhecer que é uma célula extremamente especializada, que passou pelo buril do tempo, herdeira de bilhões de anos de evolução. Dos cristais minerais ao ser humano, as células primitivas passaram por um longo e extraordinário percurso, desde os procariontes aos eucariontes, dos seres mais simples aos mais complexos, até surgirem, magníficas, nas múltiplas especializações dos órgãos humanos. E a célula-ovo é um dos exemplos mais admiráveis, porque encerra em si mesma, potencialmente, todo o projeto de um novo ser, que é único e insubstituível.
Nesse sentido, a investigação sobre a estrutura do zigoto nos leva necessariamente à discussão sobre a origem da vida e seu significado científico, com todas as conseqüências disso para discussões bioéticas, morais, políticas e religiosas. Não será possível retomar aqui toda a argumentação desenvolvida em O Clamor da Vida (NOBRE, 2000), de modo que apresentarei unicamente alguns dos pontos centrais envolvidos.
Reconhecemos o grande valor da Teoria Neodarwiniana e de seus pressupostos básicos – a evolução das espécies, a mutação e a seleção natural – já comprovados pela investigação científica. Ela, porém, tem se revelado insuficiente para explicar a evolução como um todo, porque tem no acaso um dos seus pilares. O mesmo acontece com todas as outras teorias que buscam complementá-la, mantendo a mesma base explicativa, como as de Orgel, Eigen, Gilbert, Monod, Dawkins, Kimura, Gould, Kauffman. Demonstrou-se, por exemplo, através de cálculos matemáticos, a impossibilidade estatística (101000 contra um) de se juntar, ao acaso, mil enzimas das duas mil necessárias ao funcionamento de uma célula. Do mesmo modo, já se constatou que o acaso é insuficiente para explicar, passo a passo, de forma detalhada, científica, o surgimento de estruturas complexas, como o olho, o cílio ou flagelo, a coagulação sanguínea.
Por isso, acreditamos que a Teoria do Planejamento Inteligente, que não tem por base o acaso e é defendida por cientistas competentes, como o bioquímico Michael Behe, a bióloga Lynn Margulis, e os físicos Ígor e Grischka Bogdanov, possui argumentos científicos bem mais sólidos para explicar a evolução dos seres vivos. Behe, em seu livro A Caixa Preta de Darwin, afirma que não importa o nome que se lhe dê, mas, para ele, indiscutivelmente, a vida tem um Planejador. Esta mesma conclusão está em Deus e a Ciência, obra de J. Guitton e dos irmãos Bogdanov. Na mesma linha de raciocínio, Margulis e Sagan (2002, p. 23) afirmam: “Nem o DNA nem qualquer outro tipo de molécula, por si só, é capaz de explicar a vida”.
Esses autores foram buscar suas argumentações científicas no estudo da extraordinária maquinaria celular; no jogo de convenções inexplicáveis, como as ligações covalentes, a estabilização topológica de cargas, a ligação gene-proteína, a quiralidade esquerda dos aminoácidos e direita dos açúcares; como também, nos cálculos matemáticos das enzimas celulares e na análise de estruturas complexas, já referidos. Enfim, um mundo de complexidade, que não pode ser reduzido à simples obra do acaso.
O fato é que o cientista, nem de longe nem de perto, tem conseguido “fabricar” moléculas da vida. Ele desconhece, portanto, como reproduzir, em laboratório, as forças que entram em jogo nesse intrincado fenômeno. Nessas circunstâncias, deveria adotar uma atitude mais humilde, mais reverente, diante desse bem maior que é concedido ao ser humano, o de viver.
Pois, a cada dia, chegam novos aportes científicos para a compreensão da verdadeira natureza do embrião. Descobertas recentes, feitas pela neurocientista Candace Pert e equipe, demonstram que a memória estaria presente não somente no cérebro, mas em todo o corpo, através da ação dos neuropeptídeos, que fazem a interconexão entre os sistemas – nervoso, endócrino e imunológico –, possibilitando o funcionamento de um único sistema que se inter-relaciona o tempo todo, o corpo-cérebro.
Outras pesquisas já detectaram a presença, no zigoto, de registros (“imprints”) mnemônicos próprios, que evidenciam a riqueza da personalidade humana, manifestando-se, muito cedo, na embriogênese. São também notáveis as pesquisas da dra. Alessandra Piontelli e demais especialistas que têm desvendado as surpreendentes facetas do psiquismo fetal, através do estudo de ultra-sonografias, feitas a partir do 4º mês de gestação, e do acompanhamento psicológico pós-parto, até o 3º ou 4º ano de vida da criança. O conjunto desses e de outros trabalhos demonstra a competência do embrião: capacidade para autogerir-se mentalmente, adequar-se a situações novas; selecionar situações e aproveitar experiências.
Se unirmos a Teoria do Planejamento Inteligente a essas novas descobertas, vamos concluir, baseados na ciência, que a vida do embrião não pertence à mãe, ao pai, ao juiz, à equipe médica, ao Estado. Pertence, exclusivamente, a ele mesmo, porque a vida é um bem outorgado, indisponível.
Há, pois, fortes razões científicas para ser contra o aborto, mesmo o do anencéfalo. Aprendemos, com a genética, que a diversidade é a nossa maior riqueza coletiva. E o feto anômalo, mesmo o portador de grave deficiência, como é o caso do anencéfalo, faz parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado.
Reconhecemos que a mulher que gera um feto deficiente precisa de ajuda psicológica por longo tempo; constatamos, porém, que, na prática, esse direito não lhe é assegurado. Sem ajuda para trabalhar o seu sentimento de culpa, ela pode exacerbá-lo pela incitação à violência contra o feto, e mesmo permanecer nele, por tempo indeterminado. Seria importante que inclinasse seu coração à compaixão e à misericórdia, mostrando-lhe o real significado da vida.
CNBB se posiciona contra o aborto em casos de fetos com anencefalia
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou, em nota oficial assinada por seu presidente, dom Geraldo Majella, pelo vice-presidente, dom Antônio Celso de Queiros, e pelo secretário-geral, dom Odilo Shcherer, que a interrupção da gravidez em casos de anencefalia do feto deveria ter sido tomada depois de ampla reflexão pela sociedade e participação do plenário da instituição. Para a CNBB, o ministro Marco Aurélio “autorizou a interrupção voluntária da gestação de uma vida humana”. A nota diz ainda: “... a vida humana, que se forma no seio da mãe, já é um novo sujeito de direitos e, por isso, tal vida deve ser respeitada sempre, não importando o estágio ou a condição em que ela se encontre”.
A visão de um delegado espírita
"Não se pode considerar como absoluta a morte do anencéfalo. O ser humano não possui o dom da vida, embora possa iniciá-la através da união carnal ou fecundação in vitro. O primado do processo civilizatório se encontra centrado na ampla defesa da pessoa no plano material e espiritual.
O respeito à vida, em qualquer nível em que ela se encontre, é uma conquista contemporânea da civilização. O que anima a natureza é exatamente a vida que se encontra presente nela, em todos os seus planos – desde o vegetal até o animal.
Assim, se houver um fundamento que justifique a morte, em qualquer estágio que a vida se encontre, não teremos motivos para evitá-la quando ela estiver situada em seus patamares mais elevados. Os argumentos que justificam a morte do anencéfalo serão os mesmo que justificariam a subtração da vida de qualquer outra pessoa – ou será que existem pessoas com mais vida e outras com menos vida?"
Clayton Reis - delegado da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas - PR.
Por que dizer não ao aborto de fetos anencéfalos na visão de um médico espírita
"A decisão do STJ em liberar a realização de abortos em casos de anencefalia não é correta. O anencéfalo é um ser vivo intra-útero. Ele nasce com vida e vai a óbito com minutos, dias, meses ou após anos. Se ele nasce vivo, o aborto é criminoso, pois lhe ceifa a oportunidade e a experiência da reencarnação.
Todos temos direito à vida, aos recursos existentes e, conseqüentemente, a uma morte natural, com toda a assistência médica. Acreditamos que há necessidade de uma maior reflexão por parte das autoridades brasileiras, um consenso entre todos os segmentos da sociedade e um cuidado na elaboração de medidas que venham comprometer a vida."
Laércio Furlan – médico e professor aposentado da UFPR; presidente da Associação Médico-Espírita do Paraná; coordenador da Campanha VIDA, SIM À GRAVIDEZ – Não ao Aborto
O que diz o Livro dos Espíritos?
Pergunta 344: “Em que momento a alma se une ao corpo?”
Resposta: “... desde o instante da concepção, o espírito designado a habitar certo corpo, a este se liga por um laço fluídico”.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Campanha “Amor à Vida! Aborto, Não!” _ Revista Reformador

O Aborto na visão Espírita


I – Considerações Doutrinárias

A Doutrina Espírita trata clara e objetivamente a respeito do abortamento, na questão 358 de sua obra básica O Livro dos Espíritos, de Allan Kardec:

Pergunta – Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?

Resposta – “Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando”.

Sobre os direitos do ser humano, foi categórica a resposta dos Espíritos Superiores a Allan Kardec na questão 880 de O Livro dos Espíritos:

Pergunta – Qual o primeiro de todos os direito naturais do homem?

Resposta – “O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal”.

Início da Vida Humana


Para a Doutrina Espírita, está claramente definida a ocasião em que o ser espiritual se insere na estrutura celular, iniciando a vida biológica com todas as suas conseqüências. Na questão 344 de O Livro dos Espíritos, Allan Kardec indaga aos Espíritos Superiores:

Pergunta – Em que momento a alma se uns ao corpo?

Resposta – “A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz. O grito, que o recém-nascido solta, anuncia que ela se conta no número dos vivos e dos servos de Deus.”

As ciências contemporâneas, por meio de diversas contribuições, vêm confirmando a visão espírita acerca do momento em que a vida humana se inicia. A Doutrina Espírita firma essa certeza definitiva, estabelecendo uma ponte entre o mundo físico e o mundo espiritual, quando oferece registros de que o ser é preexistente à morte biológica.

A tese da reencarnação, que o Espiritismo apresenta como eixo fundamental para se compreender a vida e o homem em tua sua amplitude, hoje é objeto de estudo de outras disciplinas do conhecimento humano que, através de evidências científicas, confirmam a síntese filosófica do Espiritismo: “Nascer, morrer, renascer ainda e progredir sempre, tal é a Lei.”

Assim, não se pode conceber o estudo do abortamento sem considerar o princípio da reencarnação, que a Parapsicologia também aborda ao analisar a memória extracerebral, ou seja, a capacidade que algumas pessoas têm de lembrar, espontaneamente, de fatos com elas ocorridos, antes de seu nascimento. Dentro da lei dos renascimentos se estrutura, ainda, a terapia regressiva a vivências passadas, que a Psicologia e a Psiquiatria utilizam no tratamento de traumas psicológicos originários de outras existências, inclusive em pacientes que estiveram envolvidos na prática do aborto.

Aborto Terapêutico


O procedimento abortivo é moral somente numa circunstância, segundo O Livro dos Espíritos, na questão 359, respondida pelos Espíritos Superiores:

Pergunta – Dado o caso que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mão dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?

Resposta – “Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.’

(Os Espíritos referem-se, aqui, ao ser encarnado, após o nascimento.)

Com o avanço da Medicina, torna-se cada vez mais escassa a indicação desse tipo de abortamento. Essa indicação de aborto, todavia, com as angústias que provoca, mostra-se como situação de prova e resgate para pais e filhos, que experimentam a dor educativa em situação limite, propiciando, desse modo, a reparação e o aprendizado necessários.

Aborto por Estupro


Justo é se perguntar, se foi a criança que cometeu o crime. Por que imputar-lhe responsabilidade por um delito no qual ela não tomou parte?

Portanto, mesmo quando uma gestação decorre de uma violência, como o estupro, a posição espírita é absolutamente contrária à proposta do aborto, ainda que haja respaldo na legislação humana.

No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, cabe à sociedade e aos órgãos governamentais facilitar e estimular a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal. O direito à vida está, naturalmente, acima do ilusório conforto psicológico da mulher.

Aborto “Eugênico” ou “Piedoso”


A questão 372 de O Livro dos Espíritos é elucidativa:

Pergunta – Que objetivo visa a providência criando seres desgraçados, como os cretinos e os idiotas?

Resposta – “Os que habitam corpos de idiotas são Espíritos sujeitos a uma punição. Sofrem por efeito do constrangimento que experimentam e da impossibilidade em que estão de se manifestarem mediante órgãos não desenvolvidos ou desmantelados.”

Fica evidente, desse modo, que, mesmo na possibilidade de o feto ser portador de lesões graves e irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo é o instrumento de que o Espírito necessita para sua evolução, pois que somente na experiência reencarnatória terá condições de reorganizar a sua estrutura desequilibrada por ações que praticou em desacordo com a Lei Divina. Dá-se, também, que ele renasça em um lar cujos pais, na grande maioria das vezes, estão comprometidos com o problema e precisam igualmente passar por essa experiência reeducativa.

Aborto Econômico


Esse aspecto é abordado em O Livro dos Espíritos, na questão 687:

Pergunta – Indo sempre a população na progressão crescente que vemos, chegará tempo em que seja excessiva na Terra?

Resposta – “Não, Deus a isso provê e mantém sempre o equilíbrio. Ele coisa alguma inútil faz. O homem, que apenas vê um canto do quadro da Natureza, não pode julgar da harmonia do conjunto.”

Em O Evangelho segundo o Espiritismo, Cap. XXV, a afirmativa de Allan Kardec é esclarecedora: “A Terra produzirá o suficiente para alimentar a todos os seus habitantes, quando os homens souberem administrar, segundo as leis de justiça, de caridade e de amor ao próximo, os bens que ela dá. Quando a fraternidade reinar entre os povos, como entre as províncias de um mesmo império, o momentânea supérfluo de um suprirá a momentânea insuficiência de outro; e cada um terá o necessário.”

Convém destacar, ainda, que o homem não é apenas um consumidor, mas também um produtor, um agente multiplicador dos recursos naturais, dominando, nesse trabalho, uma tecnologia cada vez mais aprimorada.

O Direito da Mulher


Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do aborto, entendendo que o filho é propriedade da mãe, não tem identidade própria e é ela quem decide se ele deve viver ou morrer.

Não há dúvida quanto ao direito de escolha da mulher em ser ou não ser mãe. Esse direito ela o exerce, com todos os recursos que os avanços da ciência têm proporcionado, antes da concepção, quando passa a existir, também, o direito de um outro ser, que é o do nascituro, o direito à vida, que se sobrepõe ao outro.

Estudos científicos recentes demonstram o que já se sabia há muito tempo: o feto é uma personalidade independente que apenas se hospeda no organismo materno. O embrião é um ser tão distinto da mãe que, para manter-se vivo dentro do útero, necessita emitir substâncias apropriadas pelo organismo da hospedeira como o objetivo de expulsá-lo como corpo estranho.

Conseqüências do Aborto


Após o abortamento, mesmo quando acobertado pela legislação humana, o Espírito rejeitado pode voltar-se contra a mãe e todos aqueles que se envolveram na interrupção da gravidez. Daí dizer Emmanuel (Vida e Sexo, psicografado por Francisco C. Xavier, cap. 17, ed. FEB): “Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais e prisões”.

Mulher e homem acumpliciados nas ocorrências do aborto criminoso desajustam as energias psicossomáticas com intenso desequilíbrio, sobretudo, do centro genésico, implantando nos tecidos da própria alma a sementeira de males que surgirão a tempo certo, o que ocorre não só porque o remorso se lhes estranha no ser mas também porque assimilam, inevitavelmente, as vibrações de angústia e desespero, de revolta e vingança dos Espíritos que a lei lhes reservava para filhos.

Por isso compreendem-se as patologias que poderão emergir no corpo físico, especialmente na área reprodutora, como o desaguar das energias perispirituais desestruturadas, convidando o protagonista do aborto a rearmonizar-se com a própria consciência.

No Reajuste


Ante a queda moral pela prática do aborto não se busca condenar ninguém. O que se pretende é evitar a execução de um grave erro, de conseqüências nefastas, tanto individual como socialmente, como também sua legalização. Como asseverou Jesus: “Eu também não te condeno; vai e não tornes a pecar.” (João, 8:11.)

A proposta de recuperação e reajuste que o Espiritismo oferece é de abandonar o culto ao remorso imobilizador, a culpa autodestrutiva e a ilusória busca de amparo na legislação humana, procurando a reparação, mediante reelaboração do conteúdo traumático e novo direcionamento na ação comportamental, o que promoverá a liberação da consciência, através do trabalho no bem, da prática da caridade e da dedicação ao próximo necessitado, capazes de edificar a vida em todas as suas dimensões.

Proteger e dignificar a vida, seja do embrião, seja da mulher, é compromisso de todos os que despertaram para a compreensão maior da existência do ser.

Agindo assim, evitam-se todas as conseqüências infelizes que o aborto desencadeia, mesmo acobertado por uma legalização ilusória. “O amor cobre a multidão de pecados”, nos ensina o apóstolo Pedro (I Epístola, 4:8).

II – Considerações Legais e Jurídicas


Alteração do Código Penal

Tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que altera o Código Penal Brasileiro, nos seus artigos 124 a 128, elaborado por uma comissão especialmente criada com esse fim, e que já recebeu a acolhida do Ministério da Justiça e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

O Código vigente, Decreto-Lei 2.848, de 7-12-1940, pune o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124), o aborto provocado por terceiro (art. 125), o aborto provocado com o consentimento da gestante (art. 126), e prevê formas qualificadas em caso de superveniência de lesões graves ou morte da gestante (art. 127). No art. 128, expressa não ser punível o aborto praticado por médico: “(...) II – Se a gravidez resultante de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”, além, claro, daquele autorizado para salvar a vida da gestante (inciso I).

O anteprojeto de alteração do Código Penal Brasileiro vai além, em especial no seu artigo 128, com a ampliação de sua área de abrangência, ou seja, permitindo a prática do aborto: a) não só quando houver perigo de vida à gestante, mas também para, em caráter amplo, “preservar a saúde” da mulher (inciso I), ou b) não só em razão da gravidez originada de estupro, mas também quando a gravidez for resultado da “violação da liberdade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida” (inciso II) e c) quando houver fundada probabilidade de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais, mediante constatação e atestado afirmado por dois médicos (inciso III).

Dada a gravidade da questão, eis que as alterações propostas ampliam a descriminalização do aborto e implicam o poder de decidir sobre a vida de um ser humano já existente e em desenvolvimento no ventre materno, oferecendo à gestante inúmeras alternativas legais, não há como permanecer em silêncio, sob a pena de conivência com um possível procedimento que, frontalmente, fere o direito à vida, cuja inviolabilidade tem garantia constitucional. À vista dessas propostas, é necessário que se dê ênfase à responsabilidade assumida por todos quantos participem da perpetração do ato criminoso, desde a atividade legislativa e sua promulgação, convertendo em lei o leque abrangente da prática do abortamento, até quem o autoriza, com ele consente e o executa.

Vale notar que existem outros projetos de lei no Congresso sob o mesmo enfoque e, recentemente, o Sr. Ministro da Saúde, através de Norma Técnica, procurou antecipar a prática de procedimentos abortivos no sistema SUS.

O Direito À Vida


O direito à vida é amplo, irrestrito, sagrado em si e consagrado mundialmente. No que tange ao direito brasileiro, a “inviolabilidade do direito à vida” acha-se prevista na Constituição Federal (artigo 5º “caput”), o primeiro entre os direitos individuais, quando essa lei básica, com ênfase, dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais.

O ser humano, como sujeito de direito no ordenamento jurídico brasileiro, existe desde a sua concepção, ainda no ventre materno. Essa afirmativa é válida porque a ciência e a prática médica, hoje, não têm dúvida alguma de que a criança existe desde quando fecundado o óvulo pelo espermatozóide, iniciando-se, aí, o seu desenvolvimento físico. Tanto correta é essa afirmativa que, no ordenamento jurídico brasileiro, há a previsão legal de que “a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (artigo 4º do Código Civil – grifou-se). Entre esses direitos está, além daqueles que ostentem caráter meramente econômico ou financeiro, o primeiro e o mais importante deles, vale dizer, o direito à vida.

Surge, aqui, uma conclusão: a de que a determinação de respeito aos direitos do nascituro acentua a necessidade legal, ética e moral de existir maior e quase absoluta limitação da prática do abortamento. Uma exceção, apenas, há: quando for constado, efetivamente, risco de vida à gestante.

Essa limitação quase absoluta da permissibilidade do abortamento, com a exclusão da responsabilidade tão-somente no caso do inciso I do artigo 128 do atual Código Penal (risco de vida à gestante), afasta, moralmente, a possibilidade do abortamento em virtude do estupro (constrangimento da mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça), embora permitido no inciso II do dispositivo legal em tela. Isso porque, analisando-se o fato à luz da razão e deixando de lado, por ora, os reflexos do ato, na gestante, estar-se-ia executando autêntica pena de morte em um ser inocente, condenado sem que tivesse praticado qualquer crime e – o que se afigura pior e cruel -, sem que se lhe facultasse o direito de defender-se, direito esse conferido,legalmente e com justiça, até àqueles acusados dos crimes os mais hediondos.

Eis a razão do grito de repúdio ás propostas de alteração do Código Penal pátrio e, conseqüentemente, do alerta em defesa da vida, já que, no caso do abortamento, o destinatário do direito a ela se acha impossibilitado de exercê-lo. E mais: penalizam-se duas vítimas, a mãe que se submeterá ao abortamento, cuja prática pode gerar conseqüências físicas indesejáveis, além das de ordem psicológica, e o filho, cuja vida é interrompida, enquanto que o agressor, muitas vezes, remanesce impune, dadas as dificuldades que ocorrem, geralmente, na apuração da autoria do crime cometido.

Diante dessa situação, deve ser preservada a vida da criança como dádiva divina que é não obstante as circunstâncias que envolveram a sua concepção. Se, contudo, a mãe não se sentir com estrutura psicológica para aceitar um filho resultante de um ato sexual indesejado, a atitude que se afigura correta e justa é que se promova sua adoção por outrem, oferecendo-se a ele um lar onde possa ser criado e educado, enquanto é desenvolvido trabalho para reequilíbrio da mãe, com a superação (ainda que lenta e dolorosamente, mas saudável para seu crescimento moral, social e espiritual) dos efeitos nocivos do crime de que foi vítima. Não será, evidentemente, o sacrifício de um ser sem culpa, que desabrocha para a vida, que resolverá eventuais traumas da infeliz mãe, sem falar na possibilidade de sofrer ela as conseqüências físicas e psicológicas já referidas, além do reflexo negativo de natureza espiritual.

Há necessidade urgente de que se tenha consciência do crime que se pratica quando se interrompe o curso da vida de um ser. Não importa se, como no caso, esse curso esteja em sua fase inicial. Não se pode, conscientemente, acobertá-lo com o manto de questionável “legalidade”,

Cabe a cada um de nós amar a vida e dignificá-la, tanto quanto cabe aos homens públicos e, principalmente, aos legisladores e governantes criar as condições necessárias para que o respeito à vida e aos direitos humanos (inclusive do nascituro), a solidariedade e a ajuda recíproca sejam não só enunciados, mas praticados efetivamente, certos, todos, de que, independentemente da convicção religiosa ou doutrinária de cada um, não há dúvida de que somos seres criados por Deus, cujas Leis, entre elas, a maior, a Lei do Amor, regem nossos destinos.

Espera-se que, como resultado deste alerta que o quadro social está a sugerir, possa ser vislumbrada a gravidade contida nas alterações legislativas propostas. É urgente e necessário que todas as consciências responsáveis visualizem, compreendam e valorizem o cerne do problema em questão – o direito à vida -, somando-se, em conseqüência, àqueles muitos que, em todos os segmentos da sociedade, o defendem intransigentemente.

A análise e as conclusões aqui expostas, como decorrência lógica do pensamento espírita-cristão sobre o aborto, representam contribuição à ética, à moral e ao direito do ser humano à vida. Não há, no contexto desta mensagem, a pretensão de que todos que a lerem aceitem os princípios do Espiritismo. Espera-se, todavia, confiantemente, que haja maior reflexão sobre tão importante assunto, notadamente ante a observação de que conquistas científicas e médicas atuais, comprovando de forma irrefutável a existência de um ser desde a concepção com direito à vida, oferecem esclarecimentos e razões que orientam para que se evite qualquer ação, cujo significado leve à agressão à vida do ser em formação no útero materno. Afigura-se, assim, de suma importância qualquer manifestação de repúdio aos propósitos da alteração legislativa referida. Esse o objetivo desta mensagem.

Enquanto nós, os homens, cidadãos e governantes, não aprendermos a demonstrar amor sincero e acolhimento digno aos seres que, de forma inocente e pura, buscam integrar o quadro social da Humanidade, construindo, com este gesto de amor, desde o início, as bases de um relacionamento realmente fraternal, não há como se pretender a criação de um ambiente de paz e solidariedade tão ansiosamente esperado em nosso mundo.

Não há como se pretender que crianças, jovens e adultos não sejam agressivos, se nós os ensinamos com o nosso comportamento, logo de início, e até legalmente, a serem tratados com desamor e com violência.

Amor à Vida! Aborto, não!


(Este texto – O aborto na visão espírita – aprovado pelo Conselho Federativo Nacional em sua Reunião Ordinária de 13 a 15 de novembro de 1999, em Brasília, constitui o documento que a FEB está levando, como esclarecimento, à consideração das autoridades do Governo Federal, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. As Entidades Federativas estaduais, por sua vez, realizam o mesmo trabalho junto aos Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores, outras autoridades e ao público em geral, em seus Estados.)

Revista Reformador, Nº 2051, Fevereiro de 2000

A Visão Espírita do Aborto


O aborto é a expulsão de um “concepto” inviável. É esta a denominação que se dá ao feto que pesa até 500 gramas e cujo comprimento máximo é de 16 cms. Embora conste da literatura médica o caso de um feto que sobreviveu tendo um peso de apenas 397 gramas, os dados agora referidos são os que são aceites para a sua definição.
Sob o ponto de vista médico, há muitas classificações para o aborto, mas aqui vamos só referir-nos (e resumidamente) ao aborto provocado ou intencional.

Eticamente, há duas atitudes a tomar perante o embrião. Uma, é a de quem o considera uma coisa que pode ser descartada, que não tem uma dignidade intrínseca e da qual se pode dispor sem problemas. Esta é a ideia do “embrião-coisa”, que predomina na mente das pessoas que aceitam o aborto. Um exemplo típico desta atitude é a entrevista que Molly Yard (à época Presidente da Organização Nacional das Mulheres dos EUA) concedeu à revista brasileira “Isto É/Senhor”, de 23/08/89, e na qual afirmou:

“Num aborto praticado no primeiro trimestre da gravidez, o que se perde são algumas colheradas de células, mais nada. Aquilo não tem a menor viabilidade de ter vida independente fora do útero da mulher.” Esta é a visão distorcida do embrião, que é difundida pelas militantes pro-aborto – sobretudo pelas feministas –, com o objectivo de reduzir o extraordinário fenómeno da vida a um acontecimento banal e sem qualquer importância.

Quando se divulga a ideia de que o embrião não é senão uma “colherada de células”, uma “massa informe”, “aquilo”, ou algo que “pertence” à mulher, é óbvio que nela está implícita a noção de que é uma “coisa”. No entanto, científicamente falando, não há nada mais falso! Mas é óbvio o que se pretende obter com este rebaixamento: procura-se reduzir o embrião ao estado de “coisa”, para colocá-lo sob a exclusiva “competência” da mãe e completamente dependente do seu organismo, a fim de dar à grávida a “autonomia” para decidir se este vive ou morre. Tenta-se assim justificar o injustificável, isto é, negar ao zigoto (a célula-ovo) e ao embrião, o direito inalienável à vida!

Calcula-se que na Rússia são praticados cerca de seis milhões de abortos por ano, e nos Estados Unidos, no mesmo período, um milhão e seiscentos mil. Portanto, de dois em dois anos, os russos exterminam uma cidade de 12 milhões de habitantes e os Estados Unidos fazem o mesmo, mas de oito em oito anos.
A estatística mundial calculada por Steve Jones, director do mais antigo laboratório de Genética do mundo – o Galton Laboratory –, é assustadora: anualmente são provocados 60 milhões de abortos, contra os 90 milhões de crianças nascidas por ano (1).

Felizmente, há uma segunda atitude: a da personificação. O termo persona exprime o rosto humano, o aspecto irredutível da sua personalidade, “o mistério de ser o fim em si mesmo” (2). Deste modo, a pessoa tem o seu valor intrínseco, a sua dignidade ontológica, que consiste no simples facto de existir. No caso do “embrião-persona”, aplica-se-lhe o conceito de pessoa, embora as suas potencialidades não se tenham ainda desenvolvido. A Bioética Personalista privilegia este modelo. Neste paradigma, o embrião usufrui de um bem que lhe é outorgado: o direito à vida.
Do que fica dito, infere-se que as atitudes de “coisificação” ou de “personificação” do embrião, são as que vão determinar se se aceita ou não, o aborto provocado.

As razões científicas contra o aborto:
À primeira vista, pode parecer que as razões contra o aborto provocado estejam exclusivamente ligadas às questões religiosas, mas uma análise mais aprofundada mostra que estas têm raízes na própria ciência.

Vejamos qual é, para as Ciências da Vida, o verdadeiro significado do zigoto (a célula-ovo fertilizada). Para Moore e Persaud (3) “o desenvolvimento humano é um processo contínuo que começa quando o ovócito de uma mulher é fertilizado pelo espermatozóide de um homem. O desenvolvimento envolve muitas modificações que transformam uma única célula – o zigoto – num ser humano multicelular”. Ainda segundo estes ilustres embriologistas, o zigoto e o embrião inicial são organismos humanos vivos, nos quais já estão fixadas todas as bases do indivíduo adulto. Sendo assim, não é possível interromper qualquer ponto do continuum – zigoto, feto, criança, adulto, velho – sem provocar danos irreversíveis no bem maior que é a própria vida.

O caso é que os especialistas conhecem as qualidades da célula-ovo ou zigoto. Em nenhum outro momento da vida humana se vai ver um desenvolvimento semelhante: de 130 micrómetros (medida dimensional histológica), ela passará a um aumento ponderal de dez mil vezes, apenas nas primeiras 4 semanas. E há muito mais a dizer-se sobre a célula-ovo porque, em potência, esta contem nela própria todo o projecto de um novo ser, único e insubstituível.

A ciência oficial reconhece que não tem uma explicação para o processo da ontogénese. O Nobel de Bioquímica, François Jacob, afirmou que se sabe muito pouco sobre os processos reguladores dos embriões e sobre a sua capacidade de produzir tecidos e órgãos tridimensionais a partir das sequências unidimensionais existentes nas bases que estruturam os genes (4).

Dado o espaço, não é possível trazer aqui os outros argumentos que desenvolvemos no nosso livro “O Clamor da Vida”, tais como os que retirámos dos estudos sobre a origem da vida e o seu significado científico, com todas as consequências que daí advêm para as discussões bioéticas, morais, políticas e religiosas.
Mas pelo exposto, já se pode constatar não ser verdadeira a imagem passada pelos “opinion makers” (formadores de opinião) e pelas feministas, de que o embrião é uma massa informe, uma colherada de células sem importância. Esta orquestração anti-científica tem um objectivo muito claro: fazer da vida uma coisa banal, para manipular o embrião com mais liberdade.

O respeito pela Lei Divina:
Os últimos estudos e pesquisas científicas apontam para uma verdade clara como o cristal: a vida é um bem outorgado e, portanto, indisponível.
A “coisificação” do embrião é, por consequência, uma atitude errónea que precisa de ser revista.
Sendo a vida um bem concedido por Deus, sempre que se interfere para a destruir, está-se a cometer um crime passível de penalização.

Allan Kardec perguntou aos Espíritos se é racional ter para com o feto a mesma atenção que se tem para com o corpo de uma criança viva.
Na resposta, os Instrutores Espirituais realçaram a importância do respeito que se deve ter pela obra divina mesmo quando ainda está incompleta, porque esta obedece aos seus desígnios e estes ainda são insondáveis para nós, seres imperfeitos (5).

Salientaram também que o aborto é um crime (6) porque a mãe, ou qualquer outra pessoa, está a impedir que essa alma passe pelas provas de que precisa para se aperfeiçoar, as quais lhe são concedidas através do corpo físico. Os Instrutores também disseram a Kardec que só é permitido que se intervenha, quando há um perigo de vida iminente para a gestante (7) e se se tem a intenção de salvar-lhe a vida e não de destruir o feto – embora isso possa acontecer como consequência do salvamento. No entanto, hoje em dia, estes casos são cada vez mais raros devido aos avanços da tecnologia médica.

Como é que se pode compreender que a consciência da mulher não a acuse pelo crime do aborto que está prestes a cometer?
Por que é que ela expulsa o feto que abrigou nas suas entranhas, contrariando assim todos os sentimentos (para os quais foi psiquicamente construída durante milhões de anos de evolução) e concretiza essa violência contra si própria?

Sabemos que há inúmeros factores que levam a mulher a cometer um aborto, mas os que inegavelmente têm mais peso são a falta de informação quanto ao seu próprio corpo e às possibilidades de um planeamento familiar, e o egoísmo, agravado por uma visão hedonista da vida. Nós, que ficamos horrorizados por pensarmos que podemos pisar um ovo de pássaro e destruir a avezinha que está lá dentro a desenvolver-se, somos levados a acreditar – através do raciocínio materialista – que o embrião humano não tem nenhum valor, pelo que pode ser extirpado, sem que os responsáveis tenham qualquer problema de consciência.
E não podemos esquecer-nos de que o gesto intencional que determina a morte do feto é um dos mais cruéis e cobardes, porque a vítima não se pode defender…

Consequências psicofísicas e espirituais:
Embora a maternidade tenha um apelo acentuado no psiquismo da mulher, a razão nem sempre é um guia infalível e o resultado é que a mãe acaba por praticar o acto violento contra o filho e contra si própria, quando todo o seu ser foi construído para resguardar a vida que se desenvolve no seu seio. Nos casos do aborto provocado, a razão é deturpada “pela má educação, pelo orgulho e pelo egoísmo” (VIII).

Devido à pressão do homem que não assume a paternidade – por vaidade e interesses egoístas – ou pelo facto de dar ouvidos a informações erróneas, como a de que o feto é um amontoado de coágulos de sangue, a mulher acaba por abafar a voz da consciência e expulsar o ser que devia proteger e defender até ao nascimento, numa missão para a qual foi preparada – por repetição atávica – há milhões de anos.

Quando o aborto é provocado, tanto a mulher como os outros implicados nessa prática, faltam ao respeito à Lei Maior que governa o Universo e ficam sujeitos, como é natural, às sanções da Justiça Superior. Assim, todos vão sofrer penalizações, embora as aplicadas à mulher sejam as mais rigorosas, por ter sido a ela que Deus confiou, mais directamente, a missão de preservar a vida.

Em termos didácticos, diremos que há dois períodos para as consequências orgânicas, psicológicas e espirituais do aborto: as que surgem na mesma existência em que este foi praticado, e as que vão aparecer numa vida posterior.
A obsessão espiritual é um dos danos mais frequentes e catastróficos que costumam acontecer à maioria dos homens e mulheres envolvidos no crime do aborto. Os espíritos impedidos de nascer passam a exercer (geralmente a partir da consumação do acto), uma influência negativa sobre os responsáveis pela sua frustração. Tanto a mulher, como o seu companheiro e também a equipa médica, passam a ser alvo de acções espirituais vingativas na mesma existência em que estiveram ligados a essa prática.
Outra consequência muito habitual do aborto, na mesma existência, é a depressão. Os estados negativos de humor, com o seu cortejo de fenómenos e sinais caracterizados principalmente pelo estado de tristeza, estão presentes na vida de muitas mulheres que o praticaram.

A analista e seguidora de Carl Jung, Hanna Wolff, pôde constatar ao longo da sua carreira de terapeuta esta ligação entre aborto e depressão. Afirma ela: “A facilidade com que hoje se pode abortar, é precisamente a causa das depressões de imensas mulheres na menopausa. Aquelas que antigamente eram as primeiras a defenderem o direito de “gerirem o próprio corpo”, são as que vamos encontrar agora de rastos, mergulhadas na sua própria infelicidade. A psique não conseguiu superar a selvajaria do aborto. Sobre isto os legisladores nada percebem e muito menos os “especialistas” a que estes mesmos legisladores recorrem para resolver o assunto” (9).
Mas, e quanto à mulher que reconhece – ainda durante a encarnação – as dívidas que contraiu por ter feito um aborto? O que deve fazer para tornar-se moralmente melhor, antes de que venha a morte?

A esta pergunta, feita por muitas mulheres, respondem os Benfeitores Espirituais: “Quem abandonou os próprios filhos, pode hoje afeiçoar-se aos filhos alheios, precisados de carinho e de abnegação. O próprio Evangelho do Senhor, através das palavras do Apóstolo Pedro, previne-nos quanto à necessidade de criarmos uma intensa caridade entre uns e outros, porque a caridade cobre a multidão dos nossos pecados.” (10)

Bibliografia:
(1) – A Linguagem dos Genes, cap. 15
(2) – Embriologia Básica – Moore, Persaud, p.2, Ed. Guanabara Coogan, 5ª ed., 2000
(3) – La Bioéthique et la Dignitée de la Personne, cap. II, p.34
(4) – Dieu, Existe-t-il? Non répondent...pp.64, 65 e 66 e Conexão Cósmica, de Ervin Lazlo, pp.98 e 99
(5) – O Livro dos Espíritos, Pergunta 360 Allan Kardec, Ed. FEB
(6) – O Livro dos Espíritos, pergunta 358
(7) – O Livro dos Espíritos, pergunta 359
(VIII) – O Livro dos Espíritos, pergunta 75
(9) – Jesus Psicoterapeuta, pp. 111, Ed. Paulinas, 2ª. ed. - 1990
(10) – Evolução em Dois Mundos, cap. XIV, psicografia Chico Xavier, Espírito André Luiz, Ed. FEB, 2ª. ed.

Dra. Marlene Nobre
Médica ginecologista, escritora e presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME) e da AME Internacional.